NOTA OFICIAL N. 011
COMISSÃO DISCIPLINAR
DIREÇÃO GERAL
DECISÃO
RESUMO DOS FATOS
No dia 17 de dezembro de 2024 a equipe Coritiba Futebol Clube, sob o Ofício 010/2024, apresentou denúncia de irregularidade na substituição do atleta Bruno Gabriel Silva Moraes pelo atleta Raimison Cesar D’antas Barbosa em razão da substituição do atleta Bruno Gabriel Silva Moraes no CAMPEONATO AMADOR SÉRIE A - 2024, mediante apresentação de declaração de fisioterapeuta que indicava a necessidade de afastamento das práticas de futebol por 60 dias a partir do dia 05/11/2024.
A denúncia indicou que em 08/12/2024, o atleta Bruno Gabriel Silva Moraes foi flagrado participando de uma partida na COPA SÃO JOÃO – 2024 – PRIMEIRA DIVISÃO, o que contraria a indicação de abstenção da prática de futebol assinada pelo Fisioterapeuta, Dr. Alexandre de Melo Giaretta.
Houve o devido recolhimento da taxa de R$ 200,00, estando a denúncia apta à análise.
A Equipe Cocal Futebol Clube foi notificada para apresentar sua defesa/versão dos fatos, tendo apresentado dentro do prazo estabelecido.
Em sua defesa a Equipe Cocal Futebol Clube apresentou declaração do atleta e do fisioterapeuta ratificando os documentos apresentados anteriormente.
Na declaração o atleta assume que não comunicou a equipe Cocal de seu retorno às atividades esportivas.
A equipe Cocal alegou não ter responsabilidade sobre as atitudes tomadas pelos atletas fora do campeonato.
DA DECISÃO
Em reunião DIREÇÃO GERAL decidiu que:
A denúncia apresentada pela equipe Coritiba não trouxe qualquer elemento que tirasse a credibilidade do atestado do fisioterapeuta, tendo sobre o documento presunção de veracidade, vez que assinado por profissional devidamente habilitado;
Antecipa-se que as demais alegações ficaram prejudicadas e, razão da constatação de sua regularidade em âmbito interno.
Os documentos foram reforçados por declaração do atleta e nova declaração do fisioterapeuta;
A equipe Cocal tem razão quando alega não ter responsabilidade sobre os atos dos atletas fora do campeonato, vez que se trata de campeonato amador, sem qualquer vinculação jurídica ou exclusividade entre as equipes e os atletas.
DA DECISÃO DA COMISSÃO
Em razão dos fatos e das conclusões acima a COMISSÃO DISCIPLINAR, com conhecimento da DIREÇÃO GERAL, em reunião virtual, julga improcedente a denúncia apresentada pela Equipe Coritiba.
Reforça-se que as decisões da são irrecorríveis, nos termos do Art. 11º do Regulamento Geral.
Atenciosamente,
DIREÇÃO GERAL
COMISSÃO DISCIPLINAR
Poços de Caldas/MG, 20 de dezembro de 2024.
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