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Nota Oficial da Comissão Disciplinar n° 003/2024

NOTA OFICIAL N. 003/2024

  

COMISSÃO DISCIPLINAR LPF/AAPC

 

            A Comissão Disciplinar, por meio de seus membros reunidos, vem por meio desta nota oficial apresentar as punições aplicadas aos casos de indisciplina ocorridos durante a realização do Torneio Integração 2024. Estas medidas foram tomadas em conformidade com o regulamento da competição e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e têm como objetivo manter a integridade, o respeito e o fair play nos torneios organizados pela LPF e AAPC, segue as decisões.

 



DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE AO ATLETA JOÃO VITOR NEVES MARTINS

 

No dia 27/04/2024, o atleta João Vitor Neves Martins, da equipe do Inconfidentes, tentou agredir o árbitro da partida, porém foi contido por seus companheiros de equipe.

Ato contínuo, passou a ameaçar o árbitro e ofendê-lo.

O atleta foi suspenso preventivamente por 30 dias, e lhe foi concedido 10 dias úteis para apresentar sua defesa, contados do dia 16/05/2024, conforme publicado na Nota Oficial n. 05, entretanto não o fez.

Considerando que o atleta praticou condutas graves ao tentar agredir fisicamente a equipe de arbitragem, fato que só não se consumou pela intervenção de outros atletas, e em seguida passou a ameaçar o árbitro.

A conduta do atleta feriu o Artigo 243-C do CBJD, que determina:

Art. 243-C. Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de trinta a cento e vinte dias.

 

Considerando não haver histórico de punições do atleta (https://lpf.digital.esp.br/pessoas/291902262241125912/joao-vitor-neves-martins/punicoes), este possui bons antecedentes desportivos;

 

A Comissão Disciplinar, por seus membros reunidos, resolve acolher o parecer do assessor jurídico, determinando o seguinte: 

 

Por estes motivos, o atleta JOÃO VITOR NEVES MARTINS está suspenso pelo período de 30 (trinta) dias nos termos do Artigo 243-C do CBJD.

 

O atleta fica advertido que esta suspensão permanecerá em seus arquivos junto à AAPC/LFP, e se houver reincidência a punição poderá ser maior, por já ter praticado fato grave nos jogos regidos pela AAPC/LPF.



 

DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE AO ATLETA WELLINGTON RODRIGO PEREIRA

 

No dia 27/04/2024, o atleta Wellington Rodrigo Pereira, da equipe Meninos da Vila, após sofrer falta grave e receber empurrão acintoso, foi expulso por ter desferidos socos pontapés contra atleta da equipe adversária.

Considerando que se trata de atleta com bons antecedentes desportivos (https://lpf.digital.esp.br/pessoas/268795325282659014/wellington-rodrigo-pereira/punicoes) e que o atleta agiu em resposta a agressão sofrida, entende-se razoável a suspensão do atleta WELLINGTON RODRIGO PEREIRA no mínimo legal, ou seja, período de 4 (quatro) partidas, nos termos do Art. 254-A do CBJD.

 

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

 

A Comissão Disciplinar, por seus membros reunidos, resolve acolher o parecer do assessor jurídico, determinando o seguinte: 

 

O atleta WELLINGTON RODRIGO PEREIRA está suspenso pelo período de 4 (quatro) partidas nos termos do Art. 254-A, do CBJD.

 

O atleta fica advertido que estas punições permanecerão em seus arquivos junto à AAPC/LFP e se houver reincidência a punição poderá ser maior, por já ter praticado fato grave nos jogos regidos pela AAPC/LPF.

 



DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE AO ATLETA LEONARDO RODRIGUES

  

Considerando que no dia 25/05/2024, o atleta LEONARDO RODRIGUES, da equipe do Estrela, após ser expulso por proferir xingamentos, agrediu fisicamente o árbitro com um soco, e permaneceu ofendendo verbalmente o árbitro.

Considerando que o atleta praticou condutas graves ao ofender verbalmente, e, num segundo ato, agredir fisicamente membro da equipe de arbitragem, a conduta do atleta feriu o Artigo 29, c) do REGULAMENTO GERAL TORNEIO INTEGRAÇÃO 2024 – TAÇA LUIZ TROIANI, que determina:

c) Em caso de agressão a membros da equipe de arbitragem, o atleta envolvido será suspenso pelo período de 365 dias (1 ano).

 

A Comissão Disciplinar, por seus membros reunidos, resolve acolher o parecer do assessor jurídico, determinando o seguinte: 

 

O atleta LEONARDO RODRIGUES está suspenso pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do Artigo 29, c) do REGULAMENTO GERAL TORNEIO INTEGRAÇÃO 2024 – TAÇA LUIZ TROIAN, contados a partir do dia 29/05/2024.

 

O atleta fica advertido que esta suspensão permanecerá em seus arquivos junto à AAPC/LFP, e se houver reincidência a punição poderá ser maior, por já ter praticado fato grave nos jogos regidos pela AAPC/LPF.

 


 

DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE AO ATLETA VALTER DE SOUZA JUNIOR

 

Considerando que no dia 26/05/2024, o atleta VALTER DE SOUZA JUNIOR, da equipe do Curimbaba, foi expulso por agredir fisicamente atleta da equipe adversária em resposta a agressão sofrida por um companheiro de equipe.

O atleta foi suspenso preventivamente por 30 dias, e lhe foi concedido 10 dias úteis para apresentar sua defesa, contados do dia 29/05/2024, conforme publicado em Nota Oficial, entretanto não o fez.

Em atenta análise aos fatos, e considerando o que determina o CBJD, e o REGULAMENTO GERAL TORNEIO INTEGRAÇÃO 2024 – TAÇA LUIZ TROIANI, tem-se que o atleta cometeu a conduta grave de agressão física.

O CBJD determina a suspensão por quatro a doze partidas, conforme o Artigo 254-A:

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

 

A Comissão Disciplinar, por seus membros reunidos, resolve acolher o parecer do assessor jurídico, determinando o seguinte: 

O atleta VALTER DE SOUZA JUNIOR está suspenso pelo período de 4 (quatro) partidas nos termos do Art. 254-A, do CBJD.

O atleta fica advertido que estas punições permanecerão em seus arquivos junto à AAPC/LFP e se houver reincidência a punição poderá ser maior, por já ter praticado fato grave nos jogos regidos pela AAPC/LPF.


 

DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE AO ATLETA DIEGO DONIZETI DA SILVA

 

Considerando que no dia 26/05/2024, o atleta DIEGO DONIZETI DA SILVA, da equipe Grêmio Zé Gordinho, foi expulso por agredir fisicamente atleta da equipe adversária.

Considerando que a conduta do atleta deu ensejo a outras agressões.

O atleta foi suspenso preventivamente por 30 dias, e lhe foi concedido 10 dias úteis para apresentar sua defesa, contados do dia 29/05/2024, conforme publicado em Nota Oficial, entretanto não o fez.

Em atenta análise aos fatos, e considerando o que determina o CBJD, e o REGULAMENTO GERAL TORNEIO INTEGRAÇÃO 2024 – TAÇA LUIZ TROIANI, tem-se que o atleta cometeu a conduta grave de agressão física.

O CBJD determina a suspensão por quatro a doze partidas, conforme o Artigo 254-A:

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

 

A Comissão Disciplinar, por seus membros reunidos, resolve acolher o parecer do assessor jurídico, determinando o seguinte: 

O atleta DIEGO DONIZETI DA SILVA está suspenso pelo período de 4 (quatro) partidas nos termos do Art. 254-A, do CBJD.

O atleta fica advertido que estas punições permanecerão em seus arquivos junto à AAPC/LFP e se houver reincidência a punição poderá ser maior, por já ter praticado fato grave nos jogos regidos pela AAPC/LPF.

 

DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE AO DIRIGENTE EMERSON APARECIDO

 

No dia 25/05/2024, o dirigente da equipe Grêmio Zé Gordinho foi expulso por invadir o campo e agredir fisicamente o árbitro, desferindo um tapa em seu rosto.

Além da agressão o dirigente proferiu as seguintes ofensas contra o árbitro: “Tem que apanhar mesmo; hoje eu queria é bater num árbitro”.

Considerando que o dirigente praticou condutas graves ao ofender verbalmente, e, num segundo ato, agredir fisicamente membro da equipe de arbitragem, o dirigente infringiu o Art. 254-A do CBJD.

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

 

Por estes motivos, a Comissão Disciplinar, por seus membros reunidos, resolve acolher o parecer do assessor jurídico, determinando o seguinte: 

O dirigente EMERSON APARECIDO está suspenso por 10 (dez) partidas, a contar do dia da publicação desta nota, nos termos do Artigo 254-A do CBJD.

A presente suspensão impede a participação em qualquer função, seja como dirigente, atleta, membro da comissão técnica etc.

O dirigente fica advertido que esta suspensão permanecerá em seus arquivos junto à AAPC/LFP, e se houver reincidência a punição poderá ser maior, por já ter praticado fato grave nos jogos regidos pela AAPC/LPF.

 

 

 

Comissão Disciplinar AAPC/LPF, 03 de julho de 2024.



DOCUMENTO OFICIAL:

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